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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.3 - Imóvel c/ 05 alq. em Jataizinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.3 Rural R$ 1.400.000,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
101
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001337920215090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem03: uma área de terras com 5,00 (cinco) alqueires paulistas, ou sejam 121.000,00 metros quadrados, constituída pelo lote n° 70-C (setenta-C) da Gleba Maxwell, no município de Jataizinho-Pr, anterior comarca de Uraí-Pr, atualmente, foro regional de Ibiporã-Pr, comarca da região metropolitana de Londrina-Pr, dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula n° 18.404 do serviço registral de imóveis de Ibiporã.
Local para visitação
HARUO HOSHINO
Observação
Ônus: Mat. 18.402: Av.1/18.402 – Averbação dos ônus anteriores de Servidão Perpétua de Passagem em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel e Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R.2/18.402 – Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; Av.3/18.402 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0080845-97.2016.8.16.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; Av.4/18.402 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; R.6/18.402 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV09/18.402 – Prenot 100.323 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV10/18.402 – Prenot 100.323 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.12/18.402 – Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.403: Av.1/18.403 – Averbação dos ônus anterior de Hipoteca em favor do Banco John Deere S.A; R.2/18.403 – Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.3/18.403 – Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.4/18.403 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; R.6/18.403 – Penhora em favor do Banco John Deere S.A, referente aos autos nº 0005247-74.2014.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV09/18.403 – Prenot 100.323 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV10/18.403 – Prenot 100.324 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.12/18.403 – Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.404: R.2/18.404 – Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.3/18.404 – Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.4/18.404 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0080845-97.2016.8.16.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; R.6/18.404 – Penhora em favor da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0080850-22.2016.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; R.7/18.404 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0000881-84.2018.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; Av.8/18.404 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV12/18.404 – Prenot 100.323 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV13/18.404 – Prenot 100.324 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.15/18.404 – Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.405: R.1/18.405 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.3/18.405 – Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.5/18.405 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; R.8/18.405 – Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.9/18.405 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV15/18.405 – Prenot 100.323 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV16/18.405 – Prenot 100.324 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.18/18.405 – Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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