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Comitente VARA CÍVEL DE CASTRO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 25 alq. em Castro/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Rural R$ 1.459.666,64 R$ 729.833,32 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
370
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 0054868320198160064 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um terreno rural registrado sob a matricula n° 3.819 do Registro Geral de Imóveis. Identificado como Paiol do Meio, localizado no município e Comarca de Castro, Estado do Paraná, com a área de 605.060 m² ou 60.506 hectares, situado no Distrito de Socavão, assim descritos conforme Matricula nº3.819 do CRI local. Registro no INCRA sob o n° 706.019.045.551-1 e na secretaria da Receita Federal do Brasil sob o n°: 0.839.804-6 (NIRF), pertencente ao requerido. Tendo como acesso a partir do complexo industrial da Castrolanda do município de Castro-PR, segue em direção a PR-340 por 8,0 km, continue para a ROD Eng. Ângelo Lopes por 1,2 km, deflete à direita em direção a estrada do Socavão por 110 metros, curva suave à direita em direção a estrada do Socavão, segue por aproximadamente 21,4 km, deflete à esquerda e percorre por mais aproximadamente 4,7 km, deflete a esquerda percorrendo 6,9 km, defleto novamente a direita por aproximadamente 1,10 km, curva suave a esquerda percorre aproximadamente 2,20 km, deflete novamente a esquerda e segue por mais 1,40 km, curva suave a esquerda percorre mais 750 metros deflete a esquerda por 190 metros, deflete novamente a esquerda percorrendo aproximadamente 2,3 km até o ponto central da área sob as coordenadas geográficas: 24°40'51.89"S 49°36'43.43"W.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositaria Pública desta Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/3.819 – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R.3/3.919 – Contrato de Arrendamento com o prazo de Janeiro de 2008 e termino em31 de dezembro de 2025 me favor de Roelof Petter, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 395.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal desta Cidade, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, NCPC). Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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