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Comitente COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP Imprimir Lotes
Classificação Extrajudicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 10/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 20/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Parte ideal c/ 01 alq. em Grandes Rios/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 168.302,18 R$ 100.812,35 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
100
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 1,00 alqueire paulista, em condomínio do Lote Rural nº 100-C, com a área de 4,00 alqueires paulistas, igual a 96.800,00m² ou ainda 9,68 hectares, subdivisão do lote nº 100, situado na Gleba Lunardelli, neste Município e Comarca de Grandes Rios – Pr, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 3.857 do CRI de Grandes Rios – Pr – INCRA nº 721.115.086.207-4.
Observação

JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Lilian – Cep: 86.015-290 – Londrina - Pr, devidamente autorizado pela Credora/Fiduciária: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL – PR-SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 81.706.616/0001-84, com sede localizada na Praça do Café, nº 66 – Jandaia do Sul - Pr, no qual figura como Devedor/Fiduciante: HELIO TEXEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.095.052-ssp-Pr, inscrito no CNPF/MF sob nº 225.897.499-68, avalista garantidora FLORIPES VIDAL DE ALMEIDA, brasileira, casada, portador do RG nº 2.39.753-SSP-Pr, inscrita no CNPF/MF sob nº 036.629.339-14, residentes e domiciliados no Sítio Bro. Lagoa Seca, s/n, Bairro Lagoa Seca, CEP 86845-000, no município de Grandes Rios, Estado do Paraná e/ou Fazenda Três de Junho, Florida do Ivaí, CEP 86845-000, no município de Grandes Rios, Estado do Paraná; coproprietário/condômino ADÃO RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, casado portador do RG nº 4.809.469-4-SSP/Pr, inscrito no CNPF/MF sob nº 592.462.519-20 e EDNALVA FERREIRA RAMOS PEREIRA, brasileira, casada portadora do RG nº 5.529.539-9-SSP/Pr, inscrita no CNPF/MF sob nº 068.183.739-09, residentes e domiciliados na Estrada de Grandes Rios A Florida do Ivaí, Chácara RH 2, CEP 86845-000, no município de Grandes Rios, Estado do Paraná, levará a PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO “ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 1º, no dia 10 de julho de 2025, com encerramento à partir da 10h:00min, por meio do site: www.jeleiloes.com.br, com lance mínimo igual ou superior a R$ 168.302,18 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e dois reais e dezoito centavos), em face da Consolidação da Propriedade em favor da credora Fiduciária – R.25 – Protocolo nº 32.111 – datada de 29 de abril de 2025 do CRI de Grandes Rios - Pr, constituído pelo seguinte imóvel: “PARTE IDEAL DE 1,00 alqueire paulista, em condomínio do Lote Rural nº 100-C, com a área de 4,00 alqueires paulistas, igual a 96.800,00m² ou ainda 9,68 hectares, subdivisão do lote nº 100, situado na Gleba Lunardelli, neste Município e Comarca de Grandes Rios – Pr, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 3.857 do CRI de Grandes Rios – Pr – INCRA nº 721.115.086.207-4”. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de julho de 2025, com enceramento a partir das 10h00min e por meio do site www.jeleiloes.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO “ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 2º, com lance mínimo igual ou superior ao saldo devedor de R$ 100.812,35 (cem mil, oitocentos e doze reais e trinta e cinco centavos), devendo ser acrescido das atualizações pertinentes até a data da efetiva expropriação. Caso haja arrematante as escrituras de venda e compra serão lavradas em até 60 dias da data do leilão. Observação: Forma de pagamento, somente à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, em conta de titularidade da credora, a ser informada em momento oportuno. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Débitos condominiais e IPTU pendentes, serão de responsabilidade do arrematante e eventuais baixas de registros e averbações constantes na matrícula. OBSERVAÇÃO: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Havendo transação, após designado e publicado o edital ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo devedor, cujo leilão somente será suspenso/cancelado se comprovado o efetivo pagamento. Londrina, 16 de junho de 2025. Outras informações com o Leiloeiro Público Oficial, JORGE VITORIO ESPOLADOR – Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Lilian – Londrina - Pr, Fone: (43) 3025 2288 – site: www.jeleiloes.com.br – e-mail: [email protected].
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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