Ônus: R.06/3.798 – USUFRUTO EM FAVOR DE UMBERTO BASTOS SACCHELLI E MARIA CILIÃO SACCHELLI;I; R.09/3.798 – Penhora em relação aos autos nº 500764-57.2017.4.04.7015) em favor de União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; AV.10/3.798 – Averbação Premonitória, Ação de Execução sob o nº 0003971-39.2020.8.16.0044, credor Itaú, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; AV.11/3.798 – Averbação Premonitória, Ação de Execução sob o nº 0006160-87.2020.8.16.0044, credor Itaú, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; AV.12/3.798 – Averbação Premonitória, Ação de Execução sob o nº 1112057-71.2019.8.16.0100, credor Banco Safra, junto a 45ª Vara Cível de São Paulo; R.13/3.798 –Penhora em relação aos autos nº 5000795-87.2011.4.04.7015, em favor de União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; Av.14/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5002114-56.2012.4.04.7015, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina; Av.15/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5005951-83.2017.4.04.7000, em trâmite na 14ª Vara Federal de Curitiba; Av.16/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0170100-33.2004.5.09.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.17/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 04631200401409003, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.18/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0005670-46.2012.8.16.0044, em trâmite na 1ª Vara Cível de Apucarana; Av.19/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0170100-33.2004.5.09.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.20/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000782-17.2010.5.03.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Araçui-MG; Av.21/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 153320040409005, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.22/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 046322004010009002, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.23/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 046312004401409003, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.24/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000782-17.2010.5.03.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Araçuia-MG; Av.25/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 036062004006090008, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.26/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 025752004001090006, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.27/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 01629200400109006, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.28/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 046322004010009002, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.29/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 03812200400509001, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.30/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 03898200400509002, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.31/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0360600-80.2004.5.09.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.34/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5002951-83.2017.4.04.7000, em trâmite na 14ª Vara Federal de Curitiba; Av.35/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5002114-56.2012.4.04.7015, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina; Av.37/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011374-74.2011.8.16.00444, em trâmite na 1ª Vara Cível de Apucarana; Av.39/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011374-74.2011.8.16.0044, em trâmite na 1ª Vara Cível de Apucarana; Av.40/3.798 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0004952-10.2016.8.16.0044, em trâmite na 1ª Vara Cível de Apucarana; Av.41/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004187-63.2021.8.16.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível de Apucarana; Av.42/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000352-37.2017.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.43/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0020197-56.2019.8.16.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível de Apucarana; Av.44/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00200197-56.2019.8.16.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível de Apucarana; R.45/3.798 – Penhora em relação aos autos nº 0000352-37.2017.5.09.0017, em favor de Valmor Sorpilli, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.46/3.798 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-25.2018.5.09.004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas.