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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 12/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 13.1 - 50% de um imóvel c/ 808,40m² em Cianorte/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
13.1 Terrenos R$ 141.000,00 R$ 70.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
45
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00011650420195090661 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), pertencente ao Executado Giuseppe Leggi Junior, do Lote nº 04 da Quadra nº 06 do Loteamento INDUSTRIAL CIANORTE, situado no perímetro urbano da cidade de Cianorte/PR, com área de 808,40 metros quadrados, com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 29.519 do CRI – 2º Ofício de Cianorte/PR.
Local para visitação
GIUSEPPE LEGGI JUNIOR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: AV-02/29.519 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de Medida Cautelar Fiscal n° 5000130-05.2014.404.7003/PR, apensada à execução fiscal nº 5011471-62.2013.404.7003, junto à Vara Federal da Comarca de Maringá-PR; AV-03/29.519 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00008976920155090020, junto à Vara do Trabalho de Maringá-PR (TRT da 9ª Região); AV-05/29.519 – Indisponibilidade de bens (sobre o percentual de 50% pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente aos autos n° 00001971020155090662, junto à Vara do Trabalho de Maringá-PR; R-06/29.519 – Arrolamento de bens (parte ideal pertencente a Thelma Cristina dos Santos Soares Leggi) referente ao processo n° 10950.724862/2016-11, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Delegacia da Receita Federal em Maringá-PR); R-07/29.519 – Arrolamento de bens (parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente ao processo n° 10950.724861/2016-77, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Delegacia da Receita Federal em Maringá-PR); AV-09/29.519 – Indisponibilidade de bens (sobre a parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente aos autos n° 00006601520165090662, junto à 4ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV-11/29.519 – Indisponibilidade de bens (sobre a parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente aos autos n° 00006088220175090662, junto à Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV-12/29.519 – Indisponibilidade de bens (sobre a parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Júnior) referente aos autos n° 00009624220155090092, junto à Vara do Trabalho de Cianorte-PR; AV-13/29.519 – Indisponibilidade de bens (sobre parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente ao processo n° 00009615720155090092, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; AV-17/29.519 – Indisponibilidade de bens (da parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente ao processo n° 5000130520144047003, junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; AV-18/29.519 – Indisponibilidade de bens (da parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Junior) referente ao processo n° 50114716220134047003, junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; AV-19/29.519 – Indisponibilidade de bens (da parte ideal pertencente a Thelma Cristina dos Santos Soares) referente aos autos n° 0007986-69.2019.8.16.0017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá-PR; R-20/29.519 – Penhora (sobre parte ideal pertencente a Giuseppe Leggi Júnior) referente aos autos n° 0001165-04.2019.5.09.0661, credor Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV-21/29.519 – Averbação Premonitória referente aos autos n° 5008197-12.2021.4.04.7003, junto à 2ª Vara Federal de Maringá-PR; AV-24/29.519 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 50103407620184047003, junto à Central de Consultas e Convênios de Curitiba-PR; AV-25/29.519 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 50103407620184047003, junto à Central de Consultas e Convênios de Curitiba-PR; R-26/29.519 – Penhora referente ao processo n° 5001525-66.2013.4.04.7003/PR, credor União Fazenda Nacional, junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; AV-27/29.519 – Indisponibilidade de bens referente ao processo n° 001254051-2020.8.16.0069, junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte-PR, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 09 de Novembro de 2026, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 14 de outubro de 2026, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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