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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 18/07/2024

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 617,58m² na Vila Marigilda em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 374.253,00 R$ 187.126,50 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
268
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003191520235090089 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de Terras sob n° 32, com área de 617,58 m2, da planta da Vila Marigilda, pela frente, divide-se com a Rua Rodrigues Alves, pelos fundos com terreno da R.V.P.S.C (linha férrea), na cidade e comarca de Apucarana/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 11.022 do CRI 1° Ofício desta Comarca. OBSERVAÇÕES: Não há benfeitorias.
Local para visitação
ADEMAR MALESKI - ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO: RUA PROFESSOR ALUISIO VIEIRA, 409, CONJUNTO HABITACIONAL JULIO DE MESQUITA - SOROCABA - SP - CEP: 18053-110
Local do bem
Observação
- conforme determinado no despacho de fls. 28/32 - Id. d45d253, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. ÔNUS: Averbações constantes da matrícula 11.022 de Id. 6723ff5: Ofício nr.1023/2010, extraído dos Autos nr.12152/2010 de Ação Anulatória, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Apucarana, em que é requerente: Luiz Dario e requerido: Doraci Leite de Moraes, referente ao imóvel, conforme matrícula de Id 6723ff50 - Pág. 8/10. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 19 de abril de 2024. DESPACHO Vistos, etc. Ante o resultado negativo do leilão, dê-se ciência ao leiloeiro para que proceda diretamente à alienação do bem penhorado no prazo de 90 dias corridos, conforme determinado no item 9 do despacho de Id. d45d253. Caso a diligência seja negativa, bem assim indispensável o pronunciamento do juízo de origem para prosseguimento desta, fica autorizada a sua devolução, independentemente de nova determinação judicial, com fulcro nos artigos 203, § 4º, do CPC e 93, XIV, da CF/88. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante (02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR), autos ATOrd 0399600-47.2001.5.09.0021. APUCARANA/PR, 19 de abril de 2024.
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Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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