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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Imóvel c/ 425m² em Guaratuba/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Terrenos R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
594
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00219575820048160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM01: Lote de terreno sob nº 16 da quadra nº 175 da planta Jardim dos Estado, situada no Município de Guaratuba, com a área total de 425,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para Avenida K, por 42,50 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 17 de outro lado com o lote nº 15 e nos fundos medindo 10 metros, divide com o lote nº 05, conforme matrícula imobiliária nº 17.782 do CRI – 2º Ofício da comarca de São José dos Pinhais, atualmente pertencente a circunscrição imobiliária de Guaratuba – Pr. Os Imóveis não possuem acesso, pois não há ruas abertas neste loteamento, e por conta disso não possui os requisitos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, tanto que a própria Prefeitura não faz cobrança de IPTU sobre esse loteamento. Segundo informações repassadas pela Municipalidade, o referido loteamento foi constituído sem qualquer infraestrutura pois fica localizado em área de manguezal e por conseguinte Área de Proteção Permanente. Assim, nessas condições esses lotes estão sendo comercializados para fins de compensação ambiental ou outorga onerosa. 
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua de Pinedo, 104 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-210, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
Os Imóveis não possuem acesso, pois não há ruas abertas neste loteamento, e por conta disso não possui os requisitos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, tanto que a própria Prefeitura não faz cobrança de IPTU sobre esse loteamento. Segundo informações repassadas pela Municipalidade, o referido loteamento foi constituído sem qualquer infraestrutura pois fica localizado em área de manguezal e por conseguinte Área de Proteção Permanente. Assim, nessas condições esses lotes estão sendo comercializados para fins de compensação ambiental ou outorga onerosa. ÔNUS: BEM01: Av.02 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº03396200601809000, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.3 – Indisponibilidade de Bens, em favor do credor, referente aos presentes autos; Av.4 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00009287720205090129, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00303339620058160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Certidão Digital: Indisponibilidade de Bens, referente com referência ao Processo nº 202306.1410.02755773-IA-000, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 718.2; BEM02: Av.02 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº03396200601809000, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.3 – Indisponibilidade de Bens, em favor do credor, referente aos presentes autos; Av.4 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00009287720205090129, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00303339620058160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Certidão Digital: Indisponibilidade de Bens, referente com referência ao Processo nº 202306.1410.02755773-IA-000, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 718.3. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o pagamento integral ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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