Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 30/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 30/04/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 316,25m² no Jardim dos Alpes II em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Terrenos R$ 190.000,00 R$ 1.303.729,85 R$ 1.161.229,85 R$ 0,00 0 OK
553
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003194920175090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras n.º 21 (vinte e um) da Quadra n.º 07 (sete), com área de 316,25 metros quadrados, situada no Jardim dos Alpes II, nesta cidade, e comarca de Londrina/PR, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 33.562 do CRI 2° Ofício de Londrina. Não há benfeitorias. Endereço: Rua Necesio Silva Filho, s/n (ao lado do n° 33), em Londrina-PR.
Local para visitação
DOGOMAR AGOSTINHO CREMASCO - ENDEREÇO: Rua Necesio Silva Filho, s/n (ao lado do n° 33), em Londrina-PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução R$1.161.229,85, id 4f96f87. Valor mínimo para a venda R$ 1.303.729,85 (um milhão, trezentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). ÔNUS: Av.05/33.562 – Ajuizamento da ação, referente aos autos nº 0024186-97.2018.8.16.0014, junto a 5ª Vara Cível de Londrina; R.06/33.562 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0038096-31.2017.8.16.0014, credor Aurora Incorporadora Ltda em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível de Londrina; Av.07/33.562 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0025905-17.2018.8.16.0014, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; Av.08/33.562 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0025905-17.2018.8.16.0014, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; R.09/33.562 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0025905-17.2018.8.16.0014, credor Itaú Unibanco em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.10/33.562 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00000661-08.2018.5.09.0863, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.11/33.562 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00000661-08.2018.5.09.0863, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.12/33.562 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0053015-15.2023.8.16.0014, credor Município de Londrina em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV.13/33.562 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0057819-94.2021.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.14/33.562 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000661-08.2018.5.09.0863, credor Luís Fernando Marcondes em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.15/33.562 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000038-51.2018.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.16/33.562 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000038-51.2018.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Frisa-se que as despesas decorrentes dos cancelamentos dos registros de penhoras constantes das diligências registrais será de responsabilidade do arrematante e deverá a Serventia Registral levar a registro a Carta de Arrematação, bem como, aquelas a serem suportadas pelo arrematante para conclusão do registro e transferência do bem imóvel para seu nome quando da apresentação da Carta de, observadas as demais cominações Arrematação lançadas no Edital da hasta pública, sendo: demais despesas tais como: Custas, ITBI, Funrejus ISS e selo Funarpen e outros emolumentos, (certidões, autenticação de documentos). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 554