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Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 30/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 30/04/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 6.1 - Imóvel c/ 2.000m² em Jataizinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Terrenos R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
381
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00016718120135090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras medindo 2.000 m², destacada de uma área maior de 34.8581,12 m2, constituída pelo Lote 27-D, subdivisão do lote 27-A, do município de Jataizinho, dentro das divisas e confrontações da Matrícula nº 25.818 do CRI de Ibiporã. Endereço atualizado: Rua Jataizinho s/n, antes do Ribeirão Jataizinho. Benfeitorias: Não Há.
Local para visitação
MARIO CARDOSO FEDATO - ENDEREÇO: Rua Jataizinho s/n, antes do Ribeirão Jataizinho.
Observação
ÔNUS: R01/25.818 – Penhora referente aos autos n° 0001473-07.2014.5.09.0664, credor Edileusa Maria da Silva Melo, junto ao 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R02/25.818 – Penhora referente aos autos n° 0001671-81.2013.5.09.0663, credor Elza da Silva Caetano, junto ao 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av03/25.818 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0001672-58.2013.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av06/25.818 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0001671-81.2013.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Frisa-se que as despesas decorrentes dos cancelamentos dos registros de penhoras constantes das diligências registrais será de responsabilidade do arrematante e deverá a Serventia Registral levar a registro a Carta de Arrematação, bem como, aquelas a serem suportadas pelo arrematante para conclusão do registro e transferência do bem imóvel para seu nome quando da apresentação da Carta de, observadas as demais cominações Arrematação lançadas no Edital da hasta pública, sendo: demais despesas tais como: Custas, ITBI, Funrejus ISS e selo Funarpen e outros emolumentos, (certidões, autenticação de documentos). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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