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Comitente VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 13/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 6.322,62m² no Conj. Res. Timburi em Andirá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
112
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00026880620148160039 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras denominada Lote nº 6, com a área de 6.322,624 m², no Conjunto Residencial Timburi, destacada de Fazenda Timburi, no perímetro urbano do distrito sede deste município e Comarca de Andirá, Estado do Paraná, com os limites e confrontações seguintes: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cujo levantamento se inicia pelo marco nº 09, assinalado em planta anexa e locado a margem da Rua Américo Cavenaghi e, em comum com terras do lote nº 07 de Vanir Fernandes Troina. Deste marco, tomando o rumo 8º53’54’’NO e distância de 42,670 m, e margeando a Rua Américo Cavenaghi, vai até o marco nº 10. Deste marco deflete a direita e tomando o rumo 73º56’21’’NE e distância de 165,893 m e confrontando com terras do lote 05 de Gerson Fernandes Troina, vai até o marco nº 05. Deste marco deflete a direita e tomando o rumo 22º25’21’’SO e distância de 53,997 m vai até o marco nº 06, e, finalmente deste marco deflete a direita tomando o rumo 73º56’21’’SO e distância de 137,699 m e confrontando com terras do lote 07, vai até o marco inicial, fechando-se assim o polígono que encerra uma área de 6.322,624 m², que é igual a 0.6322 hectares, equivalentes a 0,2612 alqueires paulistas. Tal imóvel está matriculado sob o nº 14.230 do CRI de Andirá.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, Sra. MARIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA MORAES, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos, conforme matrícula de evento 502.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloei, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do preço obtido na expropriação. e) Para as hipóteses de adjudicação, remição, acordo ou pagamento do débito, depois de já iniciados os trabalhos do leiloeiro, a comissão será de 2% (dois por cento); i) sobre o valor de avaliação e a cargo da(s) parte(s) exequente(s) na hipótese de adjudicação; ii)sobre o valor da arrematação ou remição e a cargo do remitente na hipótese de remição; iii) sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor) e a cargo das partes na hipótese de acordo; iv) sobre o valor do débito e a cargo da(s) parte(s) executada(s) na hipótese de extinção pelo pagamento.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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