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Comitente 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.2 - Imóvel c/ 250,54m² em Assaí/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.2 Terrenos R$ 55.000,00 R$ 27.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
59
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000947920175090129 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: “Data de Terras sob n° 30-B (trinta-B) da quadra “01” (um), destacada do lote n° 80 da Secção Central , dentro da cidade de Assaí, com área de 250,54 m², sem benfeitorias, com as divisas e confrontações da matrícula n° 6.554 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Assaí.
Local para visitação
Carlos Hideki Nanami - Endereço: Avenida Tsuruo Tanno, s/n, Jardim Morimoto, Assaí – PR.
Observação
Ônus: BEM 02: R03/6.554 – Hipoteca de 1º grau em favor de Banco do Brasil; R04/6.554 – Hipoteca de 2º grau em favor de Banco do Brasil; R05/6.554 – Hipoteca de 3º grau em favor de Banco do Brasil; R06/6.554 – Hipoteca de 4º grau em favor de Banco do Brasil; R07/6.553 – Hipoteca de 5º grau em favor de Banco do Brasil; R08/6.554 – Hipoteca de 6º grau em favor de Banco do Brasil; R09/6.553 – Hipoteca de 7º grau em favor de Banco do Brasil; Av.17/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0073471-30.2016.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina; Av.18/6.554 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0073471-30.2016.8.16.0014, credor Consorcio Empreendedor de Londrina Norte Shopping em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina; Av.19/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0702150412345, em trâmite perante o juízo da Administração do Fórum de Uberlândia-MG; Av.20/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0012082-94.2015.5.15.0131, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas; R.21/6.554 – Penhora referente aos autos nº 0002212-02.2018.8.16.0047, movida por Banco do Brasil, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Assaí; R.22/6.554 – Penhora referente aos autos nº 5010562-79.2020.4.04.7001, movida por Ministério da Fazenda, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; Av.23/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 1000101-34.201752.0037, em trâmite perante o juízo da GAEPP/SP; R.24/6.554 – Penhora referente aos autos nº 5018903-31.2019.4.04.7001, movida por Ministério da Fazenda, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; Av.25/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0302646-23.2016.8.24.0092, em trâmite perante o juízo da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis/SC; Av.26/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 1000087-13.2017.5.02.0017, em trâmite perante o juízo da GAEP/SP; Av.27/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 1002424-90.2017.5.02.0205, em trâmite perante o juízo da GAEP/SP; Av.28/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 1000178-04.2015.5.02.0202, em trâmite perante o juízo da GAEP/SP; Av.29/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001984-28.2014.5.02.0202, em trâmite perante o juízo da GAEP/SP; R.30/6.554 – Penhora referente aos autos nº 0000094-79.2017.509.0129, movida por Ricardo Buratti Cobianchi, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.31/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0010289-91.2017.5.15.0021, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí; Av.32/6.554 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 1000638-52.2018.5.02.0083, em trâmite perante o juízo da GAEP/SP, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (“ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105 /2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átrio das instalações da Vara do Trabalho. As partes ficam cientes de que, a pedido ou de ofício, os bens penhorados poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro assumirá o encargo de depositário e as despesas decorrentes serão acrescidas à conta geral para pagamento pela parte ré, ao final.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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