ÔNUS: Restrição de transferência realizada por meio do sistema Renajud, referente aos presentes autos, conforme consulta de restrições juntada no evento 96.1. Alienação fiduciária em favor da BMW Financeira SA - Crédito, Financiamento e Investimento, apesar da mencionada alienação, a medida de constrição de valores para fins desta investigação criminal recairá apenas sobre o valor correspondente às parcelas já pagas pelo investigado, as quais integram seu patrimônio, preservando-se integralmente os direitos da credora fiduciária decorrentes do contrato de financiamento, cuja valor remanescente deverá ser repassado a ela. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Auto Destrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 10% (dez por cento) do valor da arrematação.