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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 16/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 16/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - MMC/L200 Sport 4x4 HPE, 04/04 em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Automóveis R$ 37.000,00 R$ 22.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
697
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00033764020208160044 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01 (um) Veículo marca/modelo MMC/L200 SPORT 4X4 HPE, ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa AAW0131, chassi 93XPNK7404C403085, câmbio manual, motor funcionando, odômetro registrando 341,794km, em condições regulares de conservação, 02 pneus 265/50 R20 HIFLY em boas condições montados no eixo traseiro, 02 pneus 275/45 R20 LINGLON desgastados montados no eixo dianteiro, 04 rodas de liga leve cromadas aro 20, vidros, retrovisores e travas das portas elétrico, ar condicionado, direção hidráulica, rádio CD player Pioneer Mitrax DEH-S105OUB, tapeçaria dos bancos e forros de porta em couro, 04 tapetes de borracha, capota traseira em fibra, santo antonio cromado, rack de teto cromado, estribos laterais tubulares cromados com acessos em plásticos, para-choque dianteiro adicional de impulsão, engate reboque traseiro com instalação elétrica, estepe, películas escuras nos vidros, menos para-brisa, faróis dianteiros e de neblina com lentes amareladas, grade central dianteira apresentando processo de oxidação, ponteira dupla de escapamento cromada, para-barro em plástico na cor preta montados no eixo traseiro, polainas do para-choque traseiro com avarias em ambos os lados, com ralados e perde de material, ralado do protetor da caixa de roda dianteiro direita e extremidades do para-choque dianteiro em ambos os lados, pintura e lataria em más condições gerais, com desgastes notadamente no capô e teto, riscos diversos ao longo da carroceria.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da credora Sra. Neusa Dala Pola Santo, podendo ser encontrada na Rua Hermes da Fonseca, 546 - Vila santa lorena - APUCARANA/PR, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Restrições de transferência e circulação realizadas por meio do sistema Renajud, referente aos presentes autos e aos seguintes processos: 00004619220185090089; 00001469320205090089; 00006036220195090089 - 1ª Vara do Trabalho e 00004352520195090133; 00005094520205090133 - 2ª Vara do Trabalho, conforme comprovante do evento 214.2. Apesar de constar reserva de domínio junto ao prontuário do veículo, há quitação e liberação juntada nos autos no evento 203.2. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo a comissão do leiloeiro em a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arrematado, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e devidos a partir da publicação do edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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