Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 3º Leilão: 29/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - VW Saveiro 1.6 Titan, 08/09 em Ibiporã/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 3ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Automóveis R$ 32.174,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 17.087,00 7 Arrematado
2300
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00224819320208160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM02: 01 (um) Veículo marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6 TITAN, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placa AQM-2391, cor branca, flex, renavam 0098.121479-7, chassi 9BWKB05W89P069545.
Local para visitação
Referidos bem se encontram sob a guarda do Sr. Everaldo Aparecido Men, sócio da falida, inscrito no CNPF/MF sob nº 575.953.999-04, residente e domiciliado na Avenida dos Estudantes, nº 878, apto. 801 – Centro – Ibiporã – Pr – Cep: 86.200-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM01: Matrícula nº 50.031: Av.9/50.031 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 0015889-38.2017.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.10/50.031 – Penhora referente aos autos nº 0015889-38.2017.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.11/50.031 – Penhora referente aos autos nº 0043063-80.2021.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.12/50.031 – Penhora referente aos autos nº 0057840-41.2019.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.32/50.031 – Averbação da Falência em relação aos presentes autos; Av.14/50.031 – Averbação da Arrecadação referente aos presentes autos; Av.15/50.031 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 158893820178160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Matrícula nº 46.326: Av.10/46.326 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 0015889-38.2017.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.11/46.326 – Penhora referente aos autos nº 0015889-38.2017.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.12/46326 – Averbação da Falência em relação aos presentes autos; Av.13/46.326 – Averbação da Arrecadação referente aos presentes autos; Av.14/46.326 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 158893820178160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 645. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC; Artigo 130, parágrafo único do CTN e Artigos 141 e 142 da Lei 11.101/2005). Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação OBSERVAÇÃO 1: Conforme preconizado no artigo 143 da Lei nº 11.101/2005, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. As CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CPC, art. 885) para o caso de interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, desde que apresentadas as propostas no prazo do art. 895 do CPC, são: Bens arrematados em até R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante no máximo de mais 2 (duas) prestações; Bens arrematados entre R$7.500,01 e R$20.000,00, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante no máximo de mais 4 (quatro) prestações; Bens arrematados entre R$20.000,01 e R$50.000,00, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante no máximo de mais 6 (seis) prestações; Bens arrematados por quantia superior a R$50.000,01, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante no máximo de mais 12 (doze) prestações. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). As GARANTIAS (CPC, art. 885) que poderão ser prestadas pelo arrematante são (CPC, art. 895, § 1º): para MÓVEIS, caução idônea real ou fidejussória; para IMÓVEIS deverá ser a hipoteca do próprio bem. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
GONZALES PARRA 04/04/2025 11:38:31 À Vista R$ 17.087,00
JONE-23619 03/04/2025 15:42:12 À Vista R$ 16.587,00
SERGINHO-5938 02/04/2025 21:33:25 À Vista R$ 16.487,00
JEFERSON-8439 01/04/2025 21:06:14 À Vista R$ 16.387,00
VAGNERMARCONDES 01/04/2025 08:28:31 Parcelado R$ 16.287,00
JONE-23619 28/03/2025 14:45:00 Parcelado R$ 16.187,00
SERGINHO-5938 27/03/2025 14:51:05 Parcelado R$ 16.087,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 2301