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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Fiat Palio Fire 2p, 14/14 em Pitanga/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Automóveis R$ 27.224,04 R$ 13.612,02 R$ 0,00 R$ 18.112,02 46 Arrematado
1172
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00010907020218160136 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Veículo, marca/modelo Fiat/Palio Fire 2p., placas ATZ-3999 de cor vermelha, ano /modelo 2014, chassi - 9BD17102LE5913579, com 113.621 Kms., rodados, 04 pneus novos, com tapetes de borracha, com estepe careca, com macaco, chave de rodas, triangulo, com insulfilme, em bom estado de conservação e funcionamento .
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do exequente como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele obrigado a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus (exceto o débito da Alienação Fiduciária mencionado acima), até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
CEBALDIR 27/05/2025 14:00:35 À Vista R$ 18.112,02
ROBSONTER 27/05/2025 14:00:35 À Vista R$ 18.012,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:57:56 À Vista R$ 17.912,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:57:56 À Vista R$ 17.812,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:55:47 À Vista R$ 17.712,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:55:47 À Vista R$ 17.612,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:54:41 À Vista R$ 17.512,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:54:41 À Vista R$ 17.412,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:54:25 À Vista R$ 17.312,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:54:25 À Vista R$ 17.212,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:53:17 À Vista R$ 17.112,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:53:17 À Vista R$ 17.012,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:52:38 À Vista R$ 16.912,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:52:38 À Vista R$ 16.812,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:52:09 À Vista R$ 16.712,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:52:09 À Vista R$ 16.612,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:51:37 À Vista R$ 16.512,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:51:37 À Vista R$ 16.412,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:51:11 À Vista R$ 16.312,02
ROBSONTER 27/05/2025 13:51:11 À Vista R$ 16.212,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:48:27 À Vista R$ 16.112,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:48:27 À Vista R$ 16.012,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:48:11 À Vista R$ 15.912,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:48:11 À Vista R$ 15.812,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:46:47 À Vista R$ 15.712,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:46:47 À Vista R$ 15.612,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:46:22 À Vista R$ 15.512,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:46:22 À Vista R$ 15.412,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:46:03 À Vista R$ 15.312,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:46:03 À Vista R$ 15.212,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:45:56 À Vista R$ 15.112,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:45:56 À Vista R$ 15.012,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:45:53 À Vista R$ 14.912,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:45:53 À Vista R$ 14.812,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:45:51 À Vista R$ 14.712,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:45:51 À Vista R$ 14.612,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:45:48 À Vista R$ 14.512,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:45:48 À Vista R$ 14.412,02
CEBALDIR 27/05/2025 13:45:32 À Vista R$ 14.312,02
JULIOCJD 27/05/2025 13:45:32 À Vista R$ 14.212,02
CEBALDIR 27/05/2025 11:30:21 À Vista R$ 14.112,02
JULIOCJD 27/05/2025 10:42:10 À Vista R$ 14.012,02
CEBALDIR 27/05/2025 10:42:02 À Vista R$ 13.912,02
JULIOCJD 27/05/2025 10:42:02 À Vista R$ 13.812,02
CEBALDIR 27/05/2025 10:19:10 À Vista R$ 13.712,02
JOAO1802 27/05/2025 10:11:39 Parcelado R$ 13.612,02

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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