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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 28/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 28/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - I/Alfa Romeo 156, 98/99 em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Automóveis R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
48
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003209720235090089 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01 (um) Veículo I/Alfa Romeo 156, placa ARX-0990, Chassi ZAR932000W0047800, ano de fabricação/modelo 1998/1999, cor azul. Conservação: Quilometragem: não foi possível verificar, pois o veículo está sem bateria. Pintura: em bom estado para o tempo de uso. Lataria: bem preservada, com um pequeno detalhe na lateral esquerda, junto ao pneu dianteiro. Faróis dianteiros: intactos, mas não foi possível avaliar o funcionamento. Faróis traseiros: intactos, mas não foi possível avaliar o funcionamento. Pneus dianteiros: em bom estado. Pneus traseiros: em bom estado. Estofados: em couro, já bastante danificado com rasgos. Estepe: presente. Bateria: Não funciona. Câmbio: Não foi possível avaliar. Motor: Não foi possível avaliar. Observação: de acordo com o proprietário, o veículo está parado há cerca de três meses, devido à necessidade de alguns reparos hidráulicos e outros pequenos detalhes.
Local para visitação
JOAO SOCRATE CANIATO - ENDEREÇO: Rua Matão, nº 76, Apucarana-PR.
Observação
Conforme determinado no despacho de fls. 156/159 - Id. 82d901e, nos bens penhorados neste processo não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. ÔNUS: restrição de transferência perante o RENAJUD referente aos autos n° 2009.7725-0, do 1° Juizado Especial Cível de Maringá, autos n° 00044312120238160044, do Juizado Especial Cível de Apucarana e autos n° 00003209720235090089, da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana (próprios autos); alienação Fiduciária em favor da Aymore, já quitada conforme id e98fe67 (consultas efetuadas em 21/03/2025). Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis. Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento, restando sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas” certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal de 25% (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir daquela data o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor PATRICK ARRUDA LEON SERVA, Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR, eu, Jander Damasio Alves, conferi e subscrevi o presente edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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