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Comitente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI - PR Imprimir Lotes
Classificação Extrajudicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 19/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 19/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Volvo FH 400 6X2 T, 07/07 em Novo Itacolomi/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Caminhões R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
688
Descrição do lote
01 (um) Caminhão marca/modelo Volvo/FH 400 6x2T, à Diesel, cor Branca, espécie/tipo Tração Caminhão Trator, chassi 9BVASG0C37E732955, placa DPF6G62, ano de fabricação e modelo 2007/2007, renavam 00918151627, apresentando avançado desgaste natural pelo uso e pelo tempo, sem bateria, pneus em péssimo estado de conservação.
Local para visitação
Os bens a serem leiloados em conformidade com o Anexo I, deverão ser examinados pelos interessados nos dias 15 e 17 de julho de 2024, das 08h:00min as 11h:00min e das 13h:00mim as 17h:00min, no pátio localizado à Rua Joaquim Sabino Dias nº. s/n – Centro – Novo Itacolomi /PR, para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. 8.2- Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.
Observação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, inscrita no CNPJ sob nº 95.639.472/0001-03 , sediada na Av. 28 de setembro nº. 711 - CEP: 86.895-000, Novo Itacolomi – PR, representada por seu Prefeito Sr. Moacir Andreolla, torna público para os interessados, em conformidade com o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503/97, a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que tratam da custódia e venda em leilão público dos bens móveis e veículos não utilizados, processo de contratação direta na forma de inexigibilidade de licitação nº 016/2023 – PMNI, procedimento administrativo nº 077/2023, contrato administrativo nº 129/2023, realizará o LEILÃO nº 002/2024, do tipo maior lance, por meio de Pregão na modalidade “on line”, para alienação de bens relacionados no ANEXO I desde edital. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 19 de julho de 2024, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 19 de julho de 2024, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação), com exceção do BEM02 do anexo 1, que somente será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação e BEM03 do anexo 1, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 85% do valor da avaliação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, sendo o presente leilão organizado, nos termos do Contrato Administrativo nº 129/2023 pelo Leiloeiro JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR sob n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Lilian – Cep: 86.015-290 – Londrina – Pr, observando as normas a seguir expostas:

1.OBJETO DO EDITAL 1.1- Alienação de bens móveis e veículos em condição de CIRCULAÇÃO ou SUCATA, e imóveis, não mais utilizados pela Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, conforme lotes do Anexo I deste edital, que servirá de base para os lances iniciais. 2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar do Leilão, todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, observando os procedimentos estabelecidos, e satisfaçam integralmente as condições deste Edital, que estejam previamente cadastradas e habilitadas junto ao leiloeiro no site www.jeleiloes.com.br. 2.1.1- O cadastro, habilitação (item 2.1) e o upload dos documentos relacionado na plataforma (www.jeleiloes.com.br) são obrigatórios, e deverão ser requerido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. 2.1.2- Os documentos necessários para a habilitação das pessoas físicas são: documento de identificação (RG frente/verso), CPF, comprovante de endereço, Foto “selfie” segurando o documento de identificação, procuração específica outorgando poderes ao Leiloeiro, com firma reconhecida em cartório; já para pessoas jurídicas são: Contrato Social, comprovante de inscrição no CNPJ, RG e CPF do representante e Foto “selfie” segurando o documento de identificação, procuração específica outorgando poderes ao Leiloeiro, com firma reconhecida em cartório. 2.2- Não poderão participar deste Leilão: a) Menores de 18 anos, não emancipados, se não estiverem, na forma da lei civil, devidamente representados (menores de 16 anos) ou devidamente assistidos (maiores de 16 anos); b) Funcionários da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi; c) Empregados e prestadores de serviços do leiloeiro oficial responsável pelo certame; e) Pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. 2.3- Para participar do Leilão eletrônico, os interessados deverão se cadastrar e solicitar habilitação, gratuitamente, no site www.jeleiloes.com.br devendo, para tanto, apresentar a documentação exigida no site, conforme item 2.1.2, e dentro do prazo estabelecido no evento 2.1.1. 2.4- A participação no Leilão “on line” dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do interessado, cabendo ao mesmo, responsabilidade por qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, Leiloeiro ou a Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 2.4.1- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico. 3. LANCE E ARREMATAÇÃO 3.1- Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, a partir do valor de avaliação estabelecido no anexo deste edital, em PRIMEIRO LEILÃO, o qual servirá de base para o lance inicial. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (50% do valor da avaliação), BEM02 do anexo 1, que somente será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação e BEM03 do anexo 1, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 85% do valor da avaliação, contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 01 (um) minuto para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote. Parágrafo Único – Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, estipular o valor mínimo de incremento (lance a lance) por lote no ato do pregão. 3.2- O envio do lance para este Leilão “on line”, será considerado como evidência de que o participante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 3.3- Após o envio do lance por meio do portal www.jeleiloes.com.br, não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote equivocado. 3.4- Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão disponíveis até o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento, podendo ser vencido. 3.5- Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior, conforme o incremento mínimo definido pelo leiloeiro. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1- O valor do lance deverá ser quitado de no primeiro dia útil seguinte e À VISTA, mediante depósito em conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR no Banco do Brasil agência 0355-7 Conta Corrente nº. 42337-8 em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR – ALIENAÇÕES ATIVO CNPJ nº 95.639.472/0001-03, devendo o arrematante enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail ([email protected]), ou foto legível através do aplicativo WhatsApp pelo número (43) 99125-2288. Para o BEM03 do anexo 1 (imóvel), será permitido o PARCELAMENTO do valor do arremate, em 03 (três) parcelas, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPCA-E, devendo a entrada ser pago de imediato e as demais vencendo-se com 30 e 60 dias, contados da data da arrematação, respectivamente. 4.2 A taxa de comissão do leiloeiro e o ICMS deverão ser quitados mediante depósito na conta bancária do Leiloeiro no Banco Sisprime Cooperativa de Crédito, Agência nº 0016, conta corrente nº 117555-6, em favor de Jorge Vitorio Espolador, inscrito no CNPF/MF sob o n° 918.216.069-49 - (PIX - 918. 216.069-49). Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail ([email protected]), ou foto legível através do aplicativo WhatsApp pelo número (43) 99125-2288. 4.3- A liberação dos lotes para retirada pelos arrematantes estará condicionada ao envio dos comprovantes de pagamento mencionados anteriormente. 4.4- O prazo para pagamento será de 1 (um) dia útil após a data da realização do leilão. 5. COMISSÃO DO LEILOEIRO E ICMS 5.1- Será devida, ao leiloeiro público, taxa de comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lance. 5.2- Além da taxa de comissão, será devido pelo arrematante, o imposto de ICMS, que será de 0,9% (zero vírgula nove por cento) sobre o valor de arrematação, que deverá depositado juntamente com a comissão do Leiloeiro em conta do Leiloeiro, do qual após a sua comprovação, realizará o recolhimento do referido imposto, e enviará ao arrematante a guia de recolhimento do imposto, anexado a nota fiscal de compra em leilão 5.3. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de comissão do leiloeiro, a qual será devida mesmo na hipótese de desfazimento ou desistência da arrematação. 5.4. O pagamento da taxa de comissão do leiloeiro, assim como o pagamento do lance, é condição para a liberação do lote arrematado. 5.5. O não pagamento da taxa de comissão de leilão autorizará o leiloeiro a cobrar sua comissão via judicial ou extrajudicialmente. 6. ENTREGA DOS BENS ALIENADOS 6.1- Os bens do leilão, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto no item 8.2 e seus subitens deste edital ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro Oficial, ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados. Uma vez retirado o veículo do pátio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, de qualquer natureza. 6.2- Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e regularização do número de motor e Chassi (quando necessário). 6.3- A retirada dos veículos será mediante agendamento prévio, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR. 6.3.1- Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, deveram providenciar o seguinte: a) – Se Pessoa Física: Autorização com firma reconhecida; e b) – Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. 7.SANÇÕES 7.1- Em até 10 (dez) dias úteis após o leilão, o leiloeiro notificará à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR das arrematações para o desvinculo de débitos / baixas dos veículos arrematados, podendo também encaminhar aos órgãos diretamente. Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, o direito de petição junto aos mesmos órgãos em virtude da informação da arrematação. 7.2- Os bens deverão ser retirados do local em que se acham, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da realização do Leilão e confirmação de pagamento do arremate, podendo ser prorrogado por iguais períodos. Findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na arrematação, incluindo a taxa de comissão do leiloeiro, retornando o bem ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade. 7.2.1- Por mera liberalidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR, o bem poderá ser entregue ao arrematante, ciente esse que, enquanto não efetuado o referido desvinculo, transferência de propriedade em seu nome, fica vedada a circulação do veículo (art. 133 – CTB), sob pena do mesmo ser apreendido e o arrematante arcar com as penalidades previstas na legislação em vigor. 7.3- Fica ciente o arrematante, no caso de veículos em condição de circulação, que não poderá comercializar os bens arrematados enquanto não estiver com a documentação transferida em seu nome, respondendo exclusivamente por sua conta e risco sob as penas da lei. 7.4 Os veículos em condição de circulação não significam que necessariamente encontram-se aptos a circular, mas que podem depender de manutenção e vistoria pelo respectivo Departamento de Trânsito. 7.5 Os veículos que serão alienados como sucatas, não é responsabilidade do Leiloeiro ou da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, e será de inteira responsabilidade do arrematante o devido descarte e não se admitirá alegação de compra equivocada. 7.6 A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável e irretratável do ofertante a este edital e todas as suas condições, não sendo aceitas quaisquer reclamações e/ou questionamentos posteriores à oferta do leilão público. O não cumprimento das obrigações decorrentes da arrematação acarretará ao arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor final da arrematação, constituindo-se este edital em título executivo extrajudicial nos termos da lei. 8.VISTORIA E PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO 8.1- Os bens a serem leiloados em conformidade com o Anexo I, deverão ser examinados pelos interessados nos dias 15 e 17 de julho de 2024, das 08h:00min as 11h:00min e das 13h:00mim as 17h:00min, no pátio localizado à Rua Joaquim Sabino Dias nº. s/n – Centro – Novo Itacolomi /PR, para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. 8.2- Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1- Considerando que todos os veículos estão sendo levados à leilão no estado que se encontram, é ciência do arrematante que o desvinculo ou baixa dos débitos só ocorrem após a realização do leilão. 9.2- Ciente o arrematante que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR, após a arrematação, farará o requerimento do desvinculo e/ou baixa, tendo o órgão ou instância notificada prazo próprio para realiza-lo e que independe de quem as requereu. 9.2.1- Cabe ao arrematante o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, ficando qualquer custa por conta e risco do arrematante, inclusive em caso de judicialização. 9.2.2- Cabe ao arrematante o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e Secretaria de Fazenda de origem para a transferência. Obs: Fica ciente o arrematante, que após as baixas/desvinculo, tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme Art. 233 do CTB (Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123). 9.2.4- No momento da transferência, obedecido o item 9.2.2, caso o arrematante receba multa pela não realização no prazo de 30 dias, ou mesmo atribuição de pontuação, possui legitimidade para recorrer junto ao DETRAN, anexando cópia da nota de venda e esse edital. 9.2.5- Ficam os interessados cientes que embora os veículos sejam entregues livres de ônus e débitos (observados os prazos para desvinculo dos débitos), caberá ao arrematante arcar com o valor proporcionar do valor do DPVAT (Seguro Obrigatório) e Licenciamento do ano corrente (em que se realizar o leilão). 9.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desconhecimento das condições deste edital, para eximir-se da obrigação assumida. 9.4- Fica vedada a entrega do(s) bem(s) pago(s) enquanto não forem liquidados os valores devidos, incluindo o valor do lance, taxa de comissão do leiloeiro e tributos, se houver. 9.5– A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Venda de arrematação a ser expedida ou autorização, por escrito, da Comissão de Leilão. 9.6 – Não se aplica Código de Defesa do Consumidor nesse leilão público. 9.7- Este edital e seu anexo estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.jeleiloes.com.br. 9.8- Qualquer esclarecimento sobre a presente licitação deverá ser formulado por escrito ao leiloeiro através do e-mail [email protected] 9.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR. 9.10- Todas as reclamações de atos pós-leilão deverão ser levadas ao conhecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI/PR. 9.11- O foro competente para dirimir questões relacionadas ao leilão previsto neste edital, é o da cidade de Novo Itacolomi/PR 9.12- Integra o presente edital, independente de transcrição, o Anexo I: Relação dos bens. Novo Itacolomi, 21 de junho de 2024.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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