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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 07/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 07/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Honda CB 500X, 18/19 em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Motos R$ 31.000,00 R$ 15.500,00 R$ 0,00 R$ 26.800,00 67 Arrematado
4152
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00295263220128160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01 (uma) Motocicleta marca/modelo HONDA/CB 500X, chassi 9C2PC4920KR100299, renavam 1171065423, placa BCO-7987, cor vermelha, em bom estado de conservação, com 34.840 km, carenagens, pneus, motor e câmbio em bom estado de funcionamento. OBSERVAÇÃO: A penhora não abrange os acessórios listados em seq. 611 (a saber, Protetor de carenagem; farol de milha; baú traseiro; baú laterais; protetor de radiador; protetor de manetes; defletor para bolha; chave para ligar USB, carregador de celular; antena corta pipa e alarme positrón).
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. Carlos Alberto Basso, podendo ser encontrado na Rua Rui Neves Ribas, 68 - LONDRINA/PR, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Apesar de constar o registro de Alienação Fiduciária junto ao prontuário do veículo, qual encontra-se quitada. Restrição de transferência realizada por meio do sistema Renajud, referente aos presentes autos. Eventuais outros constantes após a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
RENAN 07/05/2025 14:23:59 À Vista R$ 26.800,00
LUAN1 07/05/2025 14:18:15 À Vista R$ 26.700,00
RENAN 07/05/2025 14:17:45 À Vista R$ 26.600,00
LUAN1 07/05/2025 14:14:27 À Vista R$ 26.500,00
RENAN 07/05/2025 14:11:46 À Vista R$ 26.400,00
LUAN1 07/05/2025 14:08:30 À Vista R$ 26.300,00
RENAN 07/05/2025 14:03:06 À Vista R$ 26.200,00
LUAN1 07/05/2025 14:02:58 À Vista R$ 26.100,00
RENAN 07/05/2025 14:02:44 À Vista R$ 26.000,00
LUAN1 07/05/2025 13:59:14 À Vista R$ 25.900,00
RENAN 07/05/2025 13:53:49 À Vista R$ 25.800,00
WANDERSON.S 07/05/2025 13:42:58 À Vista R$ 25.700,00
RENAN 07/05/2025 13:17:20 À Vista R$ 25.600,00
PAULOO 07/05/2025 13:14:23 À Vista R$ 25.500,00
RENAN 07/05/2025 13:13:56 À Vista R$ 25.400,00
PAULOO 07/05/2025 13:13:23 À Vista R$ 25.300,00
RENAN 07/05/2025 13:13:14 À Vista R$ 25.200,00
VNUNES 07/05/2025 13:13:03 À Vista R$ 25.100,00
RENAN 07/05/2025 13:12:57 À Vista R$ 25.000,00
VNUNES 07/05/2025 13:12:21 À Vista R$ 23.400,00
PAULOO 07/05/2025 13:12:17 À Vista R$ 23.300,00
VNUNES 07/05/2025 13:12:03 À Vista R$ 23.200,00
HRL-5442 07/05/2025 13:11:50 À Vista R$ 23.100,00
VNUNES 07/05/2025 13:11:33 À Vista R$ 23.000,00
HRL-5442 07/05/2025 13:11:33 À Vista R$ 22.900,00
VNUNES 07/05/2025 13:11:19 À Vista R$ 22.800,00
HRL-5442 07/05/2025 13:11:19 À Vista R$ 22.700,00
VNUNES 07/05/2025 13:11:09 À Vista R$ 22.600,00
HRL-5442 07/05/2025 13:11:09 À Vista R$ 22.500,00
VNUNES 07/05/2025 13:10:52 À Vista R$ 22.400,00
HRL-5442 07/05/2025 13:10:52 À Vista R$ 22.300,00
VNUNES 07/05/2025 13:06:41 À Vista R$ 22.200,00
PAULOO 07/05/2025 13:06:41 À Vista R$ 22.100,00
VNUNES 07/05/2025 13:05:54 À Vista R$ 22.000,00
PAULOO 07/05/2025 13:05:54 À Vista R$ 21.900,00
VNUNES 07/05/2025 13:05:47 À Vista R$ 21.800,00
PAULOO 07/05/2025 13:05:47 À Vista R$ 21.700,00
VNUNES 07/05/2025 13:01:11 À Vista R$ 21.600,00
HRL-5442 07/05/2025 13:01:05 À Vista R$ 21.500,00
VNUNES 07/05/2025 13:00:49 À Vista R$ 21.400,00
HRL-5442 07/05/2025 13:00:19 À Vista R$ 21.300,00
RENAN 07/05/2025 12:59:37 À Vista R$ 21.200,00
HRL-5442 07/05/2025 12:59:28 À Vista R$ 21.100,00
PAULOO 07/05/2025 12:59:07 À Vista R$ 21.000,00
RENAN 07/05/2025 12:58:59 À Vista R$ 20.900,00
DIEGO H.-34561 07/05/2025 12:37:08 À Vista R$ 20.800,00
RENAN 07/05/2025 11:27:29 À Vista R$ 20.700,00
DIEGO H.-34561 07/05/2025 11:15:54 À Vista R$ 20.600,00
COSTA -17483 07/05/2025 11:03:33 À Vista R$ 20.500,00
RENAN 07/05/2025 10:39:36 À Vista R$ 20.200,00
DIEGO H.-34561 07/05/2025 10:19:40 À Vista R$ 20.100,00
WILLYCAMARGO 07/05/2025 10:19:25 À Vista R$ 20.000,00
DIEGO H.-34561 07/05/2025 10:18:55 À Vista R$ 19.900,00
RENAN 07/05/2025 10:14:12 À Vista R$ 19.800,00
LIRA-10510 07/05/2025 10:13:22 À Vista R$ 19.700,00
RENAN 07/05/2025 10:12:57 Parcelado R$ 19.600,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:12:34 Parcelado R$ 19.500,00
LIRA-10510 07/05/2025 10:12:27 Parcelado R$ 19.400,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:12:19 Parcelado R$ 19.300,00
RENAN 07/05/2025 10:12:01 Parcelado R$ 19.200,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:11:06 Parcelado R$ 19.100,00
COSTA -17483 07/05/2025 10:06:18 Parcelado R$ 19.000,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:05:48 Parcelado R$ 18.600,00
COSTA -17483 07/05/2025 10:05:26 Parcelado R$ 18.500,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:05:03 Parcelado R$ 17.100,00
COSTA -17483 07/05/2025 10:04:44 Parcelado R$ 17.000,00
SERGINHO-5938 07/05/2025 10:03:40 Parcelado R$ 15.500,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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