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Comitente 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.1 - 01 empilhadeira, marca Clark Lift em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.1 Trator/Máquina R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 33.400,00 57 Arrematado
1147
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00361576020108160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
MAQUINA EMPILHADEIRA marca Clark Lift, cor verde, série n. HY 4661896 BRF 5661, tipo G/LP, modelo n. C3 00HY 50, 2.500Kg/carga, ano não identificado, com pneus ruins, funcionamento regular/bom.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na ANTONIO CAPELO, 299 - Conjunto Santa Rita 6 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-390 e/ou Rua O Velho e a Flor, 91 Qd 05, Lt 22, Trianon Park Residence - LONDRINA/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: “Nada consta dos autos até a presente data. Eventuais constantes após a expedição do respectivo. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A caução acima referida poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior à avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheiro e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio para fazer frente à dívida; c) seguro bancário. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/95), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
BS 11/06/2024 14:16:56 À Vista R$ 33.400,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:50 À Vista R$ 33.200,00
BS 11/06/2024 14:16:44 À Vista R$ 33.000,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:42 À Vista R$ 32.800,00
BS 11/06/2024 14:16:39 À Vista R$ 32.600,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:37 À Vista R$ 32.400,00
BS 11/06/2024 14:16:34 À Vista R$ 32.200,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:32 À Vista R$ 32.000,00
BS 11/06/2024 14:16:29 À Vista R$ 31.800,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:27 À Vista R$ 31.600,00
BS 11/06/2024 14:16:24 À Vista R$ 31.400,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:21 À Vista R$ 31.200,00
BS 11/06/2024 14:16:19 À Vista R$ 31.000,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:15 À Vista R$ 30.800,00
BS 11/06/2024 14:16:12 À Vista R$ 30.600,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:16:06 À Vista R$ 30.400,00
BS 11/06/2024 14:14:59 À Vista R$ 30.200,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:14:51 À Vista R$ 30.000,00
BS 11/06/2024 14:14:46 À Vista R$ 29.800,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:14:42 À Vista R$ 29.600,00
BS 11/06/2024 14:14:38 À Vista R$ 29.400,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:13:37 À Vista R$ 29.200,00
GG 11/06/2024 14:13:31 À Vista R$ 29.000,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:12:44 À Vista R$ 28.800,00
BS 11/06/2024 14:12:17 À Vista R$ 28.600,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:12:06 À Vista R$ 28.400,00
BS 11/06/2024 14:12:00 À Vista R$ 28.200,00
GG 11/06/2024 14:11:57 À Vista R$ 28.000,00
BS 11/06/2024 14:11:50 À Vista R$ 27.800,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:11:18 À Vista R$ 27.600,00
GG 11/06/2024 14:11:09 À Vista R$ 27.400,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:09:26 À Vista R$ 27.200,00
GG 11/06/2024 14:09:20 À Vista R$ 27.000,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:09:09 À Vista R$ 26.800,00
BS 11/06/2024 14:09:03 À Vista R$ 26.600,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:08:55 À Vista R$ 26.400,00
GG 11/06/2024 14:07:43 À Vista R$ 26.200,00
BS 11/06/2024 14:07:01 À Vista R$ 26.000,00
GG 11/06/2024 14:06:24 À Vista R$ 25.800,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 14:05:47 À Vista R$ 25.600,00
GG 11/06/2024 14:04:35 À Vista R$ 25.400,00
BS 11/06/2024 14:02:11 À Vista R$ 25.200,00
GG 11/06/2024 14:00:10 À Vista R$ 25.000,00
BS 11/06/2024 13:56:44 À Vista R$ 24.800,00
GG 11/06/2024 13:53:59 À Vista R$ 24.600,00
BS 11/06/2024 13:52:09 À Vista R$ 24.400,00
LEONARDOPADOVANI 11/06/2024 12:22:32 À Vista R$ 24.200,00
MEPITA 11/06/2024 12:15:46 À Vista R$ 24.000,00
LEONARDOPADOVANI 11/06/2024 12:15:40 À Vista R$ 23.200,00
MEPITA 11/06/2024 12:15:40 À Vista R$ 23.000,00
LEONARDOPADOVANI 11/06/2024 12:15:31 À Vista R$ 22.200,00
MEPITA 11/06/2024 12:15:31 À Vista R$ 22.000,00
LEONARDOPADOVANI 11/06/2024 12:15:05 À Vista R$ 21.200,00
MEPITA 11/06/2024 12:15:05 À Vista R$ 21.000,00
LEONARDOPADOVANI 11/06/2024 11:40:31 À Vista R$ 20.600,00
GUILHERMETADEU 11/06/2024 10:37:33 À Vista R$ 20.400,00
LHLAPAK 11/06/2024 10:34:55 Parcelado R$ 20.200,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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