Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 1ª VARA FEDERAL DE PITANGA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.6 - Apto nº 402 do Ed. Paranavaí em Balneário Camboriú/SC

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.6 Apartamentos R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
10659
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 50001675220164047006 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel de matrícula n. 54.863 do 1.º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú (SC).
Local do bem
Observação
Recurso pendente de julgamento: Embargos de Terceiro nº 50014037720244047032. Condição de pagamento: À vista, possibilitando ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 25% do valor do lanço e o restante no prazo de até 10 dias. O interessado em adquirir o bem emprestações, garantidas por hipoteca do próprio bem, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, e até o início da segundo leilão proposta não inferior a 50% do valor da avaliação. Em qualquer das hipóteses será facultado o pagamento parcelado em até 30 (trinta) meses, devendo a 1º (primeira) prestação ser depositada no ato e em importância não inferior a 25% do lance à vista (art. 895 do CPC). O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Leiloeiro: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, JUCEPAR nº 13/246-L, que foi autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.jeleil «Com.br.), ficando responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236 do CNJ, de 13/07/2016. Ônus do arrematante: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) em caso de adjudicação que se der após o praceamento ou dentro do prazo de 5 (cinco) dias que anteceder o leilão e custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236 do CNJ, de 13/07/2016). Advertência: Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital. Os eventuais interessados dispostos no art. 889 do CPC serão considerados cientificados pelo edital do leilão caso reste infrutífera a tentativa pelo correio, com base no art. 275, 8 2º, do CPC. Venda direta: Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto na Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 42 Região, fica o Leiloeiro autorizado a proceder à venda direta do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo mesmo preço que poderia ser vendido na segunda praça. Ônus da parte executada: No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 05 (cinco) dias que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar: a) as custas judiciais (0,5%); eb) 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou dos bens, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 10660