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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 26/08/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 26/08/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 294m² em Loanda/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 93.753,68 R$ 46.876,84 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
164
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00025367020228160105 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
(Lote nº 09-A (nove-A), Parte do lote nº 09 (nove) da quadra nº 409 (quatrocentos e nove), situado nesta cidade e Comarca de Loanda, Estado do Paraná, com a área de 294,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: ''pela frente confrontando com a Rua Coronel Stélio Farias Lobo, mede 7,00 metros de largura; pela lateral do lado esquerdo de quem olha o terreno de frente medindo 42,00 metros de comprimento confrontando com os lotes nº 01, 02 e 03; pelo lado direito, medindo 42,00 metros de comprimento confronta com parte do lote nº 09, denominado lote nº 09 - B, pelo fundo medindo 7,00 metros de largura confronta com o lote nº 07''), devidamente matriculado junto ao cartório de registro de imóveis local sob nº 27.827, livro 2-RG, sendo um terreno plano, contando com todos os melhoramentos públicos, inclusive pavimentação asfáltica e rede esgoto, estando localizado longe do centro da cidade, em local de pouca localização. Contendo as seguintes benfeitorias (três casas simples): uma casa em alvenaria, sem reboco, modelo “meia agua”, coberta com telhas Eternit, sendo composta de dois quartos, sala, cozinha, e banheiro, com o piso de cimento alisado, sendo uma casa muito simples, feita sem nenhuma estrutura e planjeamento, medindo mais ou menos 35 metros quadrados de construção, em regular estado de uso e conservação uma casa em alvenaria, sem reboco, modelo “meia agua”, coberta com telhas Eternit, sendo composta de um quarto, cozinha, e banheiro, com o piso de cimento alisado, sendo uma casa muito simples, feita sem nenhuma estrutura e planejamento, medindo mais ou menos 15 metros quadrados de construção, em regular estado de uso e conservação Edificado aos fundos do terreno uma casa em alvenaria, sem reboco, modelo “meia agua”, coberta com telhas Eternit, sendo composta de dois quartos, cozinha, e banheiro, com o piso de cimento alisado e uma parte com cerâmica simples, sendo uma casa muito simples, feita sem nenhuma estrutura e planejamento, medindo mais ou menos 25 metros quadrados de construção, em regular estado de uso e conservação.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada ELIZABETE GOMES, podendo ser encontrada na Rua Taquaritinga, 244 - Vila Vitória - LOANDA/PR - CEP: 87.900-000, telefone (44) 9 9891-6918, como fiel depositário, até ulterior deliberação deste juízo.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.01/27.827 – Penhora referente aos autos nº 0001149-59.2018.8.16.0105 em tramite perante este juízo; R.02/27.827 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 119.3. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo(a) arrematante, em caso de arrematação positiva.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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