HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE (SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: (43) 3025-2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. Diante da particularidade das garagens, por ocasião da expropriação, somente serão aceitos lanços para a arrematação conjunta das duas garagens e pelo mesmo licitante, bem como deverá ser observado o regulamento interno do condomínio, se houver, assim como desde já faço constar que caberá ao arrematante providenciar o desmembramento da matrícula, se assim desejar, inclusive sob sua responsabilidade o pagamento das custas decorrentes. (id 9cf4b8b). OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: AV9/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0068412-61.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; AV10/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0013225-68.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 4ª Vara Cível de Londrina; AV13/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077304-90.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 10ª Vara Cível de Londrina; AV17/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000989-18.2018.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV19/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000572-58.2019.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV20/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0067826-19.2019.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; AV22/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077319-59.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 2ª Vara Cível de Londrina; AV23/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077305-75.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 3ª Vara Cível de Londrina; AV25/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000685-46.2018.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV26/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0006226-02.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara Cível de Londrina; AV27/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077297-98.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara Cível de Londrina; AV28/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000118-54.2017.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV29/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010059-91.2015.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV30/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077307-45.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; AV31/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0057085-80.2020.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 4ª Vara Cível de Londrina; AV33/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001119-59.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV36/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 5009682-58.2018.4.04.7001, em trâmite perante juízo da Vara Federal Curitiba; AV37/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0014043-17.2022.8.16.0044, em trâmite perante juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana; AV38/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00772347-32.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 10ª Vara Cível de Londrina; AV39/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077234-73.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 10ª Vara Cível de Londrina; AV40/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000227-92.2019.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV41/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000239-77.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV42/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001069-22.2015.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV43/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000938-47.2015.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV44/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010754-69.2022.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV45/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000659-48.2018.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV46/77.652 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000261-12.2018.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 17/11/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 17/11/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR. Londrina, 20 de Outubro de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria.