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Comitente 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 1.970m² em Jataizinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 1.025.000,00 R$ 640.625,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1093
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000181220115090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma data de terras que se encontra na parte da quadra nº 11, com área de 410m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.392 do CRI de Ibiporã; - Uma data de terras sob nº 2 da quadra nº 11, com área de 800m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.393 do CRI de Ibiporã, - Uma data de terras sob nº 3 da quadra nº 11, com área de 800m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.394 do CRI de Ibiporã;. Endereço atual: Av. Getulio Vargas, nº 715 – Jataizinho-PR. Benfeitorias: sobre os referidos lotes existem edificações em alvenaria, padrão comercial, em regular estado, com aproximadamente 1.500m². Tais construções não respeitam as divisas dos lotes penhorados, assim não comportam a divisão em cada lote separado. Os lotes não estão unificados nos registros da Prefeitura Municipal, mas não podem ser vendidos separadamente em virtude da invasão de divisas pelas construções. Ocupação: Imóvel desocupado. OBSERVAÇÃO: APESAR DE CONSTAR AVERBAÇÃO DE USUFRUTO, OS USUFRUTUÁRIOS SÃO FALECIDOS.
Local para visitação
Elizete Balera Baena Cardozo - Endereço do imóvel: Av. Getúlio Vargas, nº 715 – Jataizinho-PR.
Local do bem
Observação
Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (75%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Av. 01 – Mat. 18.392 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.392 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.392 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.392 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de Marcos Aurelio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.392 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06 – Mat. 18.392 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R.07 – Mat. 18.392 – Prot. 18.392 – Penhora em favor de João de Souza Neves, referente aos auto snº 05830-2011-664-09-00-3, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R. 08 – Mat. 18.392 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.10 – Mat. 18.392 – Prot. 67.618 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.11 – Mat. 18.392 – Prot. 18.392 – Penhora em favor de Claudionor Stork, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.12 – Mat. 18.392 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.13 – mat. 18.392 – Prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 14 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 15 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 16 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.17 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 19 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.21 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens; AV.27– Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.30 – Mat. 18.392 – Prot. 84.079 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 2113-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.31 – Mat. 18.392 – Prot. 84.200 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr, AV.32 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0103700-46.2009.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.33 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 5016100-75.2019.4.04.7001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Av. 01 – Mat. 18.393 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.393 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.393 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.393 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de marcos Aurélio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.393 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06. Mat.18.393 – Prot. 65.247 – Penhora em favor de Roseli Vetorelli da Silva, referente aos autos nº 434-77-2011.5.09.00664, em tramite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho desta Comarca; R. 07 – Mat. 18.393 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R. 08 – Mat. 18.393 – Prot. 66.053 – Penhora em favor de João de Souza Neves, referente aos autos nº 05830-2011-664-09-00-3, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.09 – Mat. 18.393 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 1 VT de Londrina; R.11 – Mat. 18.393 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 12 – Mat. 18.393 – Prot. 67.692 – Penhora em favor de Claudiono Storck, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 13 – Mat. 18.393 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 14. Mat. 18.393 – prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 15 – mat. 18.393. – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 16 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 17 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.19 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 21 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 29. Mat. 18.393 – prot. 82.685 – Penhora em favor de Alayr Ramires Monteiro Filho, referente aos autos nº 0000752-60.2011.5.09.0664, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 31. Mat. 18.393 – prot. 84.079 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 02113-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 32. Mat. 18.393 – prot. 84.200 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina, AV.34 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 50161007520194047001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Av. 01 – Mat. 18.394 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.394 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.394 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.394 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de marcos Aurelio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.394 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06 – Mat. 18.394 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R. 07 – mat. 18.394 – prot. 66.053 – Penhora em favor de João de Souza Naves, referente aos autos nº 05830-2011-664-09-00-3, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R.08 – mat. 18.394 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em tramite perante o juízo da 1 VT Londrina; R. 10 – mat. 18.394 – Prot. 67.618 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina – Pr; R.11 – mat. 18.394 – Penhora em favor de Claudionor Storck, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em tramite perante o juízo da 5 VT Londrina; R. 12 – Mat. 13.394 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 13 – mat. 18.394 – Prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 14 – Mat. 18.394 – Protocolo nº 70.005 – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos e outros, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 15 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 16 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.17 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 19 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.21 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, R. 30 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 02113-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 31 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, AV.33 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 50161007520194047001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; AV.34 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0851200-57.2009.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; R. 35 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Procuradoria da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0000579-33.2013.8.16.0175, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Ibiporã; conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Despesas processuais. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 3. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 4. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 5. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 6. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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